LEIA ANTES DE PROSSEGUIR!

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 810/2020, a reclassificação de monta só pode ser solicitada pelo proprietário que estava com o veículo na época do sinistro. Se você comprou o carro após o acidente, infelizmente a legislação não permite a reclassificação nesse caso.

Clicando no botão abaixo, estará confirmando que o veículo está no seu nome desde o acidente e que seu caso está dentro das condições legais para análise.